Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de Instrumento. Ausência de omissão e erro de premissa fática a sanar. Julgado embargado que clara, congruente e suficientemente expôs as razões de fato e de direito adotadas como fundamento de decidir, não se ressentindo de vício a curar na via eleita. Recurso a manifestar mero inconformismo com o resultado do julgado. Embargos conhecidos e rejeitados.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, ora embargante, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de apreensão do passaporte e de bloqueio dos cartões de crédito e débito dos executados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão cinge-se a saber se o acórdão embargado padece de algum vício sanável pela via dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração constituem instrumento destinado a qualificar o julgado, e não a questionar a correção e a justiça do julgado e obter a sua revisão fora das hipóteses do art. 1.022 ou das condutas do art. 489, § 1º, ambos do CPC.4. Omissões. Inocorrência. Julgado que, à luz do Tema Repetitivo n. 1.137 do STJ, explicitou a ausência de requisitos para a diligência pretendida, na medida necessária ao deslinde da controvérsia, não se impondo o exame exaustivo de cada argumento ou cenário deduzido pela parte.5. Erro de premissa fática. Inexistência. Acórdão que tratou, por fundamento suficiente e congruente à solução da causa, dos pressupostos para a medida atípica e concluiu pela ausência de indicação de atos concretos de ocultação, desvio ou confusão patrimonial.6. Discordância com a valoração dos fatos e a tese jurídica adotada que não enseja os declaratórios nem a revisão do julgado para que se conclua como quer a embargante, a despeito do que insista em sustentar na via inadequada.7. Prequestionamento implícito, que se deduz da apreciação e da solução às questões jurídicas que envolvem a norma tida por violada, sem a necessidade de menção expressa a dispositivos legais para esse fim.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.