Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
0093688-18.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Coelho Representacoes Ltda Advogado: Leonardo Guerreiro Baumert (OAB:BA27040-A) Advogado: Joao Da Costa Fontoura Neto (OAB:BA15251-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0093688-18.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: COELHO REPRESENTACOES LTDA Advogado(s):LEONARDO GUERREIRO BAUMERT, JOAO DA COSTA FONTOURA NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. MOSTRUÁRIO. ATIVIDADE DE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insatisfeita, a parte Ré/Apelante recorre no id. 57553982, aduzindo que não merece prosperar a alegação de que os 130 pares de sapato foram adquiridos como “mostruários” para a atividade de “representação” e não para a comercialização. 2. Entretanto, da detida análise da Nota Fiscal colacionada ao id. 57553491 (p. 07), resta latente que os 130 pares de calçados foram encaminhados como amostra, informação esta constante no campo de “natureza da operação”. 3. Ademais, a alegação de que no campo “dados adicionais” consta a informação de que o “prazo para reclamações de qualidade de 10 dias após entrega”, no mesmo campo também consta a informação de “amostra”. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.