Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARÍLIA - SJ/SP. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Documento eletrônico VDA31374126 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 11/02/2022 16:48:51 Código de Controle do Documento: 161e5025-006c-41b8-9a17-85ebed6651ac Brasília, 11 de fevereiro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA31374126 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 11/02/2022 16:48:51 Código de Controle do Documento: 161e5025-006c-41b8-9a17-85ebed6651ac
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