Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE EMISSÃO E ENVIO DE FATURAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA, INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS, COBRANÇA ABUSIVA, COMPROMETIMENTO DA HONRA OU OUTRA CONSEQUÊNCIA APTA A CARACTERIZAR DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de concessionária de energia elétrica, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a regularização da emissão e do envio mensal das faturas de energia referentes às unidades consumidoras do autor, por meio físico ou eletrônico, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. O apelante requer a reforma parcial da sentença para condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e afastar a sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de emissão e envio das faturas de energia elétrica, embora caracterize falha na prestação do serviço, é suficiente para configurar dano moral indenizável independentemente da demonstração de consequências concretas à esfera particular do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falha na prestação do serviço foi reconhecida, justificando a manutenção da obrigação de fazer consistente na regularização da emissão e do envio das faturas de consumo. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente o dever de indenizar, sendo indispensável a demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade ou de circunstâncias excepcionais. 5. O conjunto probatório não evidencia suspensão do fornecimento de energia, inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos, cobrança abusiva, comprometimento da honra ou qualquer outra consequência capaz de caracterizar dano moral indenizável. 6. As alegações de insegurança, angústia e dificuldades no controle financeiro, desacompanhadas de prova de repercussão concreta e relevante, configuram meros dissabores inerentes à relação contratual. 7. O dano moral não é presumido em toda hipótese de falha na prestação de serviço público essencial, impondo-se a análise das circunstâncias específicas do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
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