Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, sendo inviável sua interposição contra acórdão. 2. O erro grosseiro na interposição de recurso impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. A multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC pode ser fixada com base no salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável. 4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, com imposição de multa
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