Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA POSSESSÓRIA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ININTERRUPTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela possessória liminar em ação de reintegração de posse, determinando ao agravante a desocupação do imóvel no prazo de 24 horas, sob pena de multa e outras medidas coercitivas, além da expedição de mandado de manutenção de posse em favor do agravado. O agravante alega ocupação ininterrupta do imóvel por mais de 50 anos e busca a reforma da decisão liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravante comprovou a posse ininterrupta e consolidada do imóvel; e (ii) analisar se os requisitos legais para concessão da tutela possessória liminar foram atendidos. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravante não comprova posse ininterrupta do imóvel, pois os documentos apresentados, como fotografias e processos anteriores, são insuficientes e carecem de elementos objetivos que atestem a permanência consolidada na área. O agravado apresenta documentos que conferem plausibilidade à sua alegação de titularidade e posse, incluindo registros que indicam tentativas frustradas do agravante de obter reconhecimento judicial sobre a área. Aplica-se o princípio da imediatidade da prova, que privilegia a análise do juízo de primeiro grau pela sua proximidade com os fatos e provas, não havendo elementos suficientes nos autos para modificar a decisão agravada. A jurisprudência confirma que a concessão de liminar em ação possessória exige a comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC, os quais não foram preenchidos pelo agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A concessão de liminar em ação possessória exige a comprovação cumulativa dos requisitos do art. 561 do CPC, incluindo a demonstração da posse, da ocorrência do esbulho e da data em que este ocorreu. O princípio da imediatidade da prova confere maior credibilidade à análise do juízo de primeiro grau em relação aos elementos fáticos do processo.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a decisão agravada
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