Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO A ARTIGOS DO CPC. INEXISTÊNCIA. I.A Embargante, em suas razões aduz omissão desta Quinta Câmara Cível em relação aos art. 407 do CC, art. 535, § 2º do CPC e art. 526, §§ 1º e 2º do CPC. Ao final requer o provimento dos aclaratórios para fins de prequestionamento. II. Sobre a alegada adequação fática arguida pelo Embargante, observo que o Acórdão embargado abordou exatamente o que fora pedido pelo Agravante. III. Ademais as Cortes Superiores já sedimentaram o entendimento no sentido de que não é dever do julgador rebater todas as alegações apresentadas pela parte, mas somente aquelas que, concretamente, sejam capazes de afastar a conclusão adotada na decisão embargada ((STF - MS: 29065 DF 9932457-66.2010.1.00.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 05/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 13/08/2020) IV. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos
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