Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL INCOMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. PRÊMIO. NÃO PAGAMENTO. VÍTIMA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. O cerne da questão cinge-se em analisar se a Seguradora Apelante deve realizar o pagamento complementar a título de indenização do prêmio do Seguro DPVAT. II. As provas dos autos são suficientes à comprovação da existência do acidente de trânsito, das lesões sofridas pela vítima, do grau da debilidade e do nexo de causalidade. Caracterizada se acha, pois, a hipótese decorrente de perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dos membros superiores, tudo nos termos do art. 3º da Lei do DPVAT. III. Restou incontroverso, portanto, o fato constitutivo do direito da Apelada ao pagamento da indenização securitária por ela pretendida, conforme já foi reconhecida. IV. Quanto à alegação de que a autora não possui direito a indenização, porquanto tratar-se de proprietário inadimplente com o Seguro DPVAT, observo que “à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio não impossibilita o recebimento de indenização por seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores, ainda que o proprietário do veículo seja vítima do acidente”. V. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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