Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8025396-58.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Abdon Santos Silva Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429-A) Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233-A) Apelado: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8025396-58.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ABDON SANTOS SILVA Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO PARANHOS, SILVINO DE ALENCAR BARROS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (3) Advogado(s):HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, PAULO EDUARDO PRADO, FELICIANO LYRA MOURA, RICARDO LOPES GODOY ACORDÃO Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.131/2021 E DECRETOE STADUAL Nº 17.251/2016. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos em folha de pagamento relativos a empréstimos consignados, fundamentado na alegação de comprometimento excessivo da renda mensal do autor. II. Questão em discussão 2. Verificar se os descontos de empréstimos consignados constantes nos vencimentos do autor ultrapassam o percentual permitido no Decreto Estadual 17.251/2016 e na Lei nº 17.251/2016. III. Razões de decidir: 3. A análise do contracheque comprova que os descontos de empréstimos consignados totalizam valor inferior a 30% da remuneração líquida, respeitando, assim, o limite previsto na legislação vigente. Descontos adicionais para cartão consignado e associações seguem os limites permitidos de 5% e 12%, respectivamente. 4. Descontos compulsórios, como IRRF, contribuição previdenciária e pensão judicial, não integram a margem consignável de 30%, em conformidade com a jurisprudência e regulamentação aplicável. 5. Sentença mantida, uma vez que os descontos aplicados respeitam rigorosamente os limites legais, não havendo amparo para a limitação pretendida pelo autor. IV. Dispositivo: 6. Recurso desprovido. Manutenção da sentença de improcedência. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto Estadua l nº 17.251/2016; Lei 14.131/2021; Lei nº 14.131/2021, Lei nº 10.820/2003.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.