Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO RÉU. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES VIOLENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte estadual não se pronunciou acerca da imposição do regime prisional mais gravoso, ressaltando que se a análise da Magistrada sentenciante "está ou não correta de forma a merecer ou não ser mantida é matéria reservada à apelação, de resto já interposta" (fl. 48). 2. A leitura atenta dos autos revela que a custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, destacando-se a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do réu, que em praça pública golpeou a vítima com uma facada na barriga, após discussão. Ademais, há registro de outros delitos graves, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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