Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA Nº 14.440/2000. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO SOBRESTAMENTO. AGRAVO PROVIDO. EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Não houve sobrestamento dos feitos pelo relator no IAC nº 18193/2013 e a interposição de recurso especial não possui o poder de sobrestar os processos, a menos que haja decisão do relator, o que não é o caso dos autos. 2. Agravo de Instrumento provido, em desacordo com o parecer ministerial, para determinar o prosseguimento do feito.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, em desacordo com o parecer ministerial
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