Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. ACORDO CELEBRADO NA INSTÂNCIA RECURSAL. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, "b", DO CPC. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Luciene Alves Marques em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mucambo/CE. No curso da tramitação recursal, as partes informaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito.(ID. 37076843) É o breve relatório. O ajuste celebrado versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento ou qualquer irregularidade formal que impeça sua homologação. Presentes os pressupostos legais, impõe-se a homologação da avença, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao sistema dos Juizados Especiais. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES Juíza Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.