Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto em relação à suposta afronta ao art. 5.º, incisos XXXVI e LV, da Carta Magna, INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso, com espeque no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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