Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PECÚLIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou a prescrição do direito ao pecúlio, considerando que o prazo prescricional somente teria início com o afastamento definitivo da última atividade laboral do segurado aposentado. 2. No caso em análise, o segurado, já aposentado, contribuiu para a previdência ent e retornou ao Regime Geral de Previdência Social re 9/1990 4/1999, – RGPS em e permaneceu até O requerimento administrativo do benefício foi 4/2003 3/2018. realizado em e a ação judicial foi ajuizada em 7/5/2019, 19/7/2019. 3. O parágrafo único, da estabelece que o segurado art. 24, Lei 8.870/1994 aposentado que estava em atividade vinculada ao RGPS no momento da vigência da lei faria jus ao pecúlio quando do afastamento da atividade que exercia à época. 4. O retorno do segurado ao RGPS em não interfere no prazo prescricional, 4/2003 pois o benefício já estava extinto pela não havendo direito adquirido a Lei 8.870/1994, regime jurídico. 5. Ainda que o retorno à atividade em gerasse direito ao pecúlio, o revogado 4/2003 da previa que o levantamento de novo benefício só seria art. 84 Lei 8.213/1991 possível após 36 meses da nova filiação, não interferindo no direito adquirido ao pecúlio pelo afastamento definitivo da atividade exercida na época da vigência da Lei 8.870/1994. 6. Recurso especial provido para restabelecer a sentença de primeiro grau, que reconheceu a prescrição e julgou improcedente o pedido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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