Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual o agravante requer que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS se abstenha de aplicar penalidades e promover execuções relativas a débitos do veículo alienado, até decisão final sobre a responsabilidade obrigacional. O agravante alega ter vendido o veículo em 2022 sem que o comprador tenha providenciado a transferência de propriedade junto ao DETRAN, sendo indevida a imposição de obrigações e penalidades em seu desfavor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 300 do CPC exige, para a concessão da tutela de urgência, a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no caso. Não há nos autos comprovação suficiente do negócio jurídico de compra e venda do veículo, inexistindo contrato ou recibo que demonstre as condições pactuadas, forma de pagamento e obrigações das partes, impedindo a formação de juízo positivo acerca da probabilidade do direito alegado. A responsabilidade solidária do antigo proprietário por eventuais débitos persiste até a comunicação formal da transferência ao órgão de trânsito, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não se demonstrando, neste momento processual, a liberação dessa responsabilidade pelo agravante. Ademais, parte dos débitos mencionados é anterior à data alegada de alienação do veículo, reforçando a ausência de elementos que comprovem a inexistência de responsabilidade do agravante. Diante da ausência de elementos suficientes para evidenciar a verossimilhança das alegações, mantém-se a decisão que indeferiu a tutela antecipada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Para a concessão da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, é necessário que o autor demonstre, de forma robusta, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica na ausência de prova do negócio jurídico. A responsabilidade solidária do antigo proprietário por multas e tributos do veículo subsiste até a formal comunicação da transferência ao órgão competente, conforme art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CTB, art. 134. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1404671-03.2025.8.12.0000, Naviraí, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 31/03/2025, p. 02/04/2025; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1400456-52.2023.8.12.0000, Rio Negro, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 06/02/2023, p. 08/02/2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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