Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIDOR. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PARTE NÃO CONHECIDA. I - A litispendência representa fenômeno processual de cunho impeditivo que pressupõe a coincidência exata dos três elementos que identificam as demandas: partes, pedido e causa de pedir. II - Não demonstrada a coincidência de pedidos nas ações manejadas pelo autor, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Município a incluir o aumento no percentual de 5% sobre o salário do requerente de forma incorporada, bem como a pagar a diferença referente aos meses cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais. III - Parte do recurso não merece ser conhecido por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E NESSA PARTE NEGAR PROVIMENTO
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