Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Recurso Inominado. Indenização por danos materiais. Recurso não provido. I. Caso em Exame: 1. Ação de indenização por danos materiais visando à condenação da ré ao pagamento de R$ 7.754,00 devido a acidente de trânsito em 09/08/2022, onde a ré colidiu com a bicicleta do autor, causando perda total. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pelo acidente de trânsito e a validade dos orçamentos apresentados para reparação dos danos. III. Razões de Decidir: 3. O juízo de primeira instância concluiu pela responsabilidade da recorrente no acidente, com base na prova testemunhal e no reconhecimento da recorrente sobre sua participação no evento. 4. A alegação de que o autor trafegava irregularmente não afasta a responsabilidade da recorrente, conforme o princípio da proteção aos usuários mais vulneráveis das vias públicas. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do condutor de veículo automotor em relação a ciclistas é reforçada pelo princípio da proteção aos usuários mais vulneráveis. 2. A validade dos orçamentos apresentados não foi desqualificada por provas suficientes.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.