Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Apelação. Recurso ministerial. Requisitos configuradores da conduta prevista no art. 1.º, XIII, do Dec-Lei n.º 201/67. Inverificação. Conduta atípica. Constatação. Absolvição. Manutenção. I – Ao viso de que não preenchidos os requisitos configuradores da conduta prevista no art. art. 1.º, XIII, do Dec-Lei n.º 201/67, atípica a conduta se lhe imputada, e, porquanto isso, imperiosa a manutenção da sentença absolutória proferida. Recurso ministerial improvido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso ministerial
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.