Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. EXTRATOS BANCÁRIOS. RECEBIMENTO DO NUMERÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme a 1ª tese do IRDR nº 53.983/2016, cabe à parte autora comprovar, através da juntada de extratos bancários, o não recebimento do valor do empréstimo consignado. 2. A alegação de depósito na conta-corrente da Recorrente impõe à autora o ônus de provar que não recebera o numerário através da simples juntada de extratos bancários o que não fez. 3. O extrato bancário juntado com a inicial retrata somente os meses de setembro e outubro de 2018, quando presente apenas o desconto referente as parcelas 07 e 08 de 71. 4. Por se tratar de contrato eletrônico, firmado por meio de cartão e senha pessoal, o instrumento contratual fisicamente assinado é prova prescindível à improcedência da demanda, nas hipóteses em que o contexto probatório dos autos é suficiente a comprovar a existência da relação jurídica e a efetiva prestação de serviços pela instituição de financeira. 5. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO (Acórdão):
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.