Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO SEM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração e pedido de nulidade, nos quais se sustenta a nulidade do julgamento de apelação, realizado em plenário virtual, em razão da ausência de intimação do advogado para a sessão de julgamento, não obstante pedido expresso de sustentação oral formulado em 23.01.2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de intimação do advogado para a sessão de julgamento, mesmo diante de pedido expresso de realização de sustentação oral, configura nulidade processual por cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido prévio de inclusão do processo em pauta presencial com a finalidade de sustentação oral impõe o dever de intimação específica do advogado quanto à data da sessão. 4. A ausência de intimação frustra o exercício do direito à sustentação oral e configura cerceamento de defesa, resultando na nulidade do julgamento. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a nulidade em hipóteses semelhantes, conforme decidido nos casos RHC 122615 e RHC 129993 ED. 6. Reconhecida a nulidade do julgamento, ficam prejudicadas as demais alegações relativas à dosimetria da pena. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A ausência de intimação do advogado para sessão de julgamento, diante de pedido prévio de sustentação oral, configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento.” Dispositivos relevantes citados: RISTF, art. 192, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122615, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23.09.2014; STF, RHC 129993 ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26.05.2017; TJPI, HC nº 0752147-47.2024.8.18.0000, Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, 2.ª Câmara Especializada Criminal, j. 19.03.2025. DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
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