Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS À SUA FUNÇÃO. APELO IMPROVIDO. I. A questão posta em análise no presente recurso refere-se a (suposto) desvio de função de servidora do Tribunal de Justiça ocorrido em uma das unidades judiciais da Comarca de Balsas, razão pela qual pleiteia o direito a diferenças remuneratórias e indenização por danos morais. II. Intimada para manifestar-se sobre a intenção de produzir provas, esta deixou passar in albis sem manifestação. Assim, havendo despacho específico para que as partes se manifestem sobre a produção de provas mediante justificação e não o fazem, entende-se pela falta de interesse em produzi-las. III. Nos termos da Resolução nº. 06/2007 que descreve as atividades de cada cargo informa que compete ao auxiliar, executar os serviços de expediente, inclusive digitação. Refere-se ainda em atividades similares. Nesse aspecto, entendo que a atividade de movimentação processual nos sistemas informatizados, como alega a Apelante também se insere nas atribuições desse cargo, uma vez que este desempenha suas atividades numa unidade judicial. IV. Inexistindo na espécie, desvio de função, inexiste ilícito por parte da Administração apto a ensejar qualquer reparação, inclusive dano moral como pleiteado pela Apelante. V. Apelo desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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