Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EDITAL E DO RESPECTIVO CONTRATO DE CONCESSÃO. FRUSTRAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, DESVIO DE FINALIDADE E OMISSÃO DE ATO DE OFÍCIO. ARTS. 10, VIII, E 11, I E II, DA LEI 8.429/92. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DO EDITAL DO CERTAME, EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE EXAME, PELO TRIBUNAL A QUO, EM FACE DO EFEITO TRANSLATIVO DA APELAÇÃO. SITUAÇÃO NÃO ESCLARECIDA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, EMBORA TENHA SIDO A QUESTÃO SUSCITADA, NO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ E EM SEDE DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM 2º GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. QUESTÃO RELEVANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO APRECIADA, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73 CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS ALEGAÇÕES. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, para dar provimento, em parte, aos Recursos Especiais, para anular o acórdão que julgou os Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja sanada a omissão, acerca da alegação de ofensa à coisa julgada, em face do suscitado reconhecimento da legalidade do Edital 07/2004, por decisão emanada do Poder Judiciário, nos autos do Mandado de Segurança 1.220/2004. Deu provimento ao Recurso Especial da empresa para reconhecer também a omissão quanto ao tema atinente à indivisibilidade do Parquet. Entendeu, ainda, pela prejudicialidade do exame do Agravo Regimental de fls. 3.081/3.109e. III. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. IV. Embargos de Declaração rejeitados.
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O STJ REsp 1.446.943 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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