Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 50.686 - DF (2011/0222734-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : MARÍLIA PORTO FERREIRA ADVOGADO : RODRIGO DANIEL DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : LEOCÁDIO RAIMUNDO MICHETTI E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. -Agravo em recurso especial não provido. Brasília (DF), 29 de maio de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AgRg, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.