Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. URV. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA. SERVIDO PÚBLICO MUNICIPAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DESTA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I - Segundo precedente do STF, com repercussão geral, a reestruturação remuneratória na carreira do servidor faz cessar o direito à incorporação do percentual devido em razão da ilegal conversão de Cruzeiro Real em URV. II - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a publicação da lei implementadora da reestruturação da carreira é o marco inicial do prazo prescricional para a cobrança das perdas resultantes da conversão em URV. III - Considerando que a lei municipal que efetivou a reestruturação na carreira é de 2009, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão deduzida na presente ação, ajuizada em dezembro de 2017. Precedentes desta Segunda Câmara Cível. IV – Apelo conhecido e provido, em desacordo com o parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em dar provimento a ambos os apelos
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