Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, considerando que a reclamação foi ajuizada após a vigência da citada resolução, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de janeiro de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA31181851 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 24/01/2022 13:05:32 Código de Controle do Documento: 602a38c0-1705-4306-8515-5bb847fc9657
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