Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. SÚMULA Nº 150/STF. CAUSA INTERRUPTIVA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO DE PREMISSA DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ESTA CORTE SUPERIOR, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, NÃO ATUA COMO TERCEIRA INSTÂNCIA REVISORA. 1. O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação de conhecimento nos termos da Súmula nº 150/STF. 2. Esta Corte Superior não pode ser transformada em terceira instância recursal, para que se faça a melhor Justiça do caso, tanto em razão do que expressamente prevê a Constituição Federal como competência deste Superior Tribunal de Justiça (cf. AgInt nos EAREsp 702.591/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe 04/11/2016), como em razão de que, em assim agindo, pouca seria a contribuição para a efetiva Justiça, máxime no tocante à duração razoável do processo, adverte Araken de Assis (in Manual dos recursos [livro eletrônico]. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021). 3. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.