Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. SERVIDORA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PERCENTUAL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA PARCIALMENTE PROCEDENTE. UNANIMIDADE. I. A matéria em análise, já é objeto debatido e julgado nos Tribunais Superiores, os quais fixaram o entendimento que as Medidas Provisórias nº 434 e 457/94 e a Lei nº 8.880/84 são interpretadas no sentido de que os servidores públicos que têm a data de pagamento estabelecida pelo art. 168 da Constituição Federal é devido o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), decorrente da conversão de cruzeiros reais para URV, levando-se em conta a data do efetivo pagamento destes servidores. II. Solidificou-se o entendimento de que os servidores públicos, de qualquer Poder, fazem jus à incorporação do percentual referente à perda salarial originada da conversão de Cruzeiro Real em URV. Entretanto, tendo em vista o fato de não haver uma data padrão na qual recebiam seus vencimentos, referido montante somente pode ser apurado em posterior liquidação de sentença III. Sentença reformada para que o percentual a título de URV seja apurado em liquidação de sentença. IV. Remessa necessária parcialmente procedente.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em julgar parcialmente procedente a remessa
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.