Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE SE LIMITA A REDISCUTIR MATÉRIA JÁ EXAMINADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. IMPROPRIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por empresas e sócio, ao fundamento de ausência de comprovação da incapacidade financeira para arcarem com as custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pelos agravantes deve ou não ser mantido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os agravantes não apresentaram novos elementos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, mesmo após a concessão de prazo para tal desiderato.4. A decisão recorrida está devidamente fundamentada e não apresenta impropriedade técnica.5. O agravo interno limita-se a rediscutir matéria já examinada, sem argumentos relevantes para modificar a decisão monocrática.IV. DISPOSITIVO6. Agravo interno não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 2º.
Agravo interno não provido.
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.