Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRÉDITO CONCURSAL. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O crédito de natureza concursal da empresa em recuperação judicial não pode ser objeto de pagamento espontâneo, afastando a incidência da multa e dos honorários advocatícios retratados no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.906.680/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em DJe de 2/10/2023, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, 4/10/2023; REsp n. 1.873.081/RS, julgado em DJe de . 2/3/2021, 4/3/2021) 3. Recurso especial parcialmente provido.
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