Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
direito civil. contrato bancário. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. sentença de improcedência. apelo do autor. termo de cessão. cerceamento de defesa não configurado. improcedência mantida. recurso não provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto pelo autor suscitando preliminar de cerceamento de defesa, pois pretendia a produção de perícia no documento questionado. II. Questão em discussão 2. Verificação da configuração de cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. Cerceamento de defesa rejeitado. 4. A autenticidade das assinaturas apostas no termo de cessão já foi objeto de apreciação judicial anterior, em sede de apelação nos autos embargos à execução de n. 1022397-22.2021.8.26.0577, em que o autor figura como executado, ocasião em que se reconheceu a validade do mesmo título ora discutido. Assim, a matéria encontra-se definitivamente examinada, não havendo espaço para nova discussão. 5. A estipulação de "R$ 0,00" como preço pago ao cedente não conduz à nulidade do documento, já que a validade das assinaturas do termo de cessão de nº 1.455.028 foi confirmada, subscrito pelo próprio autor na qualidade de representante da empresa cedente NATIVITA e como devedor solidário. 6. Diante da prévia confirmação judicial da autenticidade das assinaturas e da inexistência de vício formal, conclui-se pela desnecessidade da perícia requerida, afastando-se a preliminar de cerceamento de defesa e preservando-se a higidez do título. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença mantida. 8. Recurso não provido.
Sentença mantida. 8. Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.