Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS (INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR FRAUDE E REVISÃO DE CLÁUSULAS) - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA QUANTO À PRETENSÃO DE NULIDADE - EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 170 DO STJ - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À MATÉRIA EXCLUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - Não padece de nulidade a decisão que, diante da cumulação de pedidos cujas competências pertencem a juízos distintos (Vara Bancária Especializada e Vara Cível Residual), julga o feito nos limites de sua jurisdição e extingue, sem resolução de mérito, a pretensão que extrapola sua competência material. Inteligência da Súmula 170 do STJ. O magistrado oportunizou a emenda à inicial, agindo em conformidade com os princípios da cooperação e da celeridade, não havendo que se falar em dever de remessa quando há cumulação indevida que impede a unidade processual. II - As teses referentes ao vício de consentimento, fraude e responsabilidade objetiva por danos morais e materiais, que foram objeto de extinção prematura por incompetência do juízo a quo e não integraram a análise do mérito da sentença, não podem ser conhecidas em sede de apelação, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. III - Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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