Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL. AVANÇO DO SINAL VERMELHO. SINAIS DE EMBRIAGUEZ. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. 1. O caso vertente trata da responsabilidade civil subjetiva, na qual, para a caracterização do ato ilícito, é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente pelo evento danoso. 2. A aferição da culpabilidade do motorista pressupõe a escorreita demonstração da dinâmica do acidente, para cuja ocorrência denota-se a violação de norma de proteção/segurança ao trânsito. 3. Os elementos de prova corroboram a versão descrita na petição inicial de que o Apelante não observou o sinal vermelho e que apresentava sinais de embriaguez, em inobservância às regras contidas nos arts. 208 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Extensão dos danos materiais bem delineados através dos orçamentos apresentados, os quais se mostram compatíveis com as avarias o e não foram desqualificados por qualquer elemento de prova em sentido diverso. 5. Apelação conhecida e desprovida. 6. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e negar provimento ao Apelo
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