Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA EM DEMANDA PROPOSTA PELO SINTSEP. EXECUÇÃO DE PERCENTUAL. URV. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE NÃO SE APLICA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – Não há preclusão consumativa quanto as matérias de ordem pública, relativas a direitos indisponíveis da Administração Pública. II – Inexiste legitimidade do exequente apelante para executar o título executivo oriundo da Ação Coletiva nº 6542/2005, na medida em que o Acórdão que reconheceu o direito aos servidores estaduais, referente à diferença entre a perda salarial decorrente da conversão da URV, limita-se aos substituídos processuais do SINTSEP – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão. Apelo não provido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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