Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO 157. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. 1. INTERESSE PROCESSUAL RECHAÇADO EM DESPACHO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. 2. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONCLUSÃO FUNDAMENTADA EM REEXAME DE FATOS E CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Irrefutável o reconhecimento da perda do objeto no tocante ao interesse processual, pois, como a preliminar foi revisitada na sentença, o banco deveria se insurgir em face desse novo pronunciamento judicial, que, naturalmente, substituiu o anterior e provisório. 2. Rever as conclusões quanto à não ocorrência da prescrição em virtude da inexistência de prazo para o regaste ou para o vencimento do Fundo 157 demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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O STJ REsp 1.986.339 é citado por 35 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição da pretensão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.