Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0302961-83.2012.8.05.0039 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Roberto Bento Dos Santos Advogado: Grasielly Barbosa Saez Amador (OAB:BA25229-A) Advogado: Lindomar Pinto Da Silva Saez Amador (OAB:BA25226-A) Embargante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0302961-83.2012.8.05.0039.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS EMBARGADO: ROBERTO BENTO DOS SANTOS Advogado(s):GRASIELLY BARBOSA SAEZ AMADOR, LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ AMADOR ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 40% DO FGTS. VINCULO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE FGTS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração só são cabíveis caso haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, verifica-se que o acórdão embargado, de fato, foi omisso na análise da tese defensiva referente à condenação em pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, através do RE 596.478 reconheceu o direito aos depósitos do FGTS a trabalhadores que tiveram o contrato com o setor público declarado nulo por não terem sido aprovados em concurso público. 4. Todavia em se tratando de vínculo administrativo, não são devidos aos servidores temporários contratados mediante regime administrativo a multa de 40% sobre o FGTS, que somente beneficia os trabalhadores regidos pela CLT. 5. Desta forma, tratando-se de nítida relação submetida ao regime jurídico administrativo, o contrato temporário celebrado com a Administração Pública, ainda que nulo, não possibilita o recebimento da multa de 40% pelo não recolhimento do FGTS, uma vez que não se aplica a CLT. 6. Isto posto, deve ser revogada a condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS. Embargos conhecidos e acolhidos com atribuição de efeitos infringentes.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeito infringente de acordo como voto desta relatora
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