Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. I – É nula a sentença que julga antecipadamente a lide, sem oportunizar a produção de provas necessárias ao deslinde da causa, configurando cerceamento de defesa. II – No caso, a prova pericial é indispensável para solução da lide, pois, inexistindo outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade da consumidora em firmar a avença, somente ela poderá determinar a regularidade do contrato juntado aos autos ao esclarecer se a assinatura aposta no referido documento é, de fato, da apelante. II – Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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