Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO DO ART. 1.022 INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. REGIME CPC/2015. ESTATUTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 12.137/2010. 1. A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à aplicabilidade da Lei Federal aos assistentes sociais, servidores públicos estatutários do 12.317/2010 Estado do Paraná, com a consequente redução da jornada semanal de 40 para 30 horas semanais. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao do art. 1.022 CPC/2015. 3. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o qual a Lei Federal não se aplica aos assistentes sociais servidores públicos estaduais, 12.137/2010 sujeitos ao regime estatutário. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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