Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
III - Não estão abarcados pelo sigilo fiscal ou bancário os dados cadastrais (endereço, n.º telefônico e qualificação dos investigados) obtidos junto ao banco de dados do Serpro. Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso. (EDcl no RMS 25375/PA, 5ª Turma, de minha relatoria, DJe de 02/02/09) O objeto da presente carta rogatória, portanto, não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur. Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso a interessada não seja localizada, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (v.g. água, energia e telefonia). Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente. Intime-se a interessada TELEFONICA BRASIL S/A para que junte aos autos as informações solicitadas no texto rogatório. P. e I. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2013. MINISTRO FELIX FISCHER Presidente
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