Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento, que apreciou pedido liminar de efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos de decisão interlocutória. O embargante alega omissão quanto à análise da prescrição das parcelas anteriores ao decênio contado do ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise da alegação de prescrição, conforme sustentado pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada limitou-se à análise liminar do pedido de gratuidade de justiça, não sendo o momento processual adequado para exame aprofundado de mérito, como a questão da prescrição. 4. Não há omissão, pois a matéria da prescrição foi reservada para ser apreciada na análise exauriente do agravo de instrumento, em momento oportuno. 5. A função dos embargos declaratórios, conforme o art. 1.022 do CPC, é sanar vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. Mantém-se a decisão monocrática em sua integralidade.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao
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