Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRANGIMENTO E SITUAÇÃO VEXATÓRIA. ABORDAGEM INDEVIDA. DANO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A indenização por dano moral é devida quando for constatada ofensa à honra do consumidor em razão de imputação de ato calunioso em local público, na medida em que a acusação de prática de ato ilícito, não comprovado, ofende direito constitucionalmente assegurado, devendo a indenização ser admitida como meio de ressarcimento pelo dano sofrido. 2. Considerando que os elementos probatórios revelam-se suficientes para demonstrar a indevida imputação de conduta criminosa, conclui-se demonstrado o dever de indenizar pelos constrangimentos e vexame ocasionados, pelo que deve ser mantida a sentença recorrida. 3. A indenização deve ser fixada de modo a compensar o lesado pela dor sofrida, porém não deve afrontar a proporcionalidade e razoabilidade, sendo o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) condizente com as especificidades do caso. 4. 1ª e 2ª Apelações conhecidas e improvidas. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer de ambos os Apelos, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento à 1ª e 2ª Apelações Cíveis
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