Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. NO MÉRITO, PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA COMPLEXA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela apelante, pois, em se tratando a hipótese de mandado de segurança, é incabível a dilação probatória, não havendo o que se falar em despacho saneador e réplica, pois o direito alegado na inicial deve ser líquido, certo e indene de dúvida. 2. No mérito, o cerne da contenda diz respeito à verificação da licitude da conduta da SEFAZ/CE, com relação à lavratura do Auto de Infração nº 202201943-3 (ID 8576959), que acarretou a aplicação de multa no valor de R$ 13.237,70 (treze mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos) em desfavor da autora. 3. Na sentença, o juízo de origem decidiu pela legalidade do auto de infração, sob o fundamento de que houve a utilização de valores diferentes sobre o mesmo item, uma vez que a Nota Fiscal n° 19344 trouxe valores inferiores ao que se verificou nas demais notas fiscais das operações subsequentes. 4. Todavia, penso que o caso é de parcial provimento do apelo, para que seja extinto o feito sem resolução de mérito, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, o que é incompatível com a via do mandado de segurança. 5. Não demonstrado, de plano, o direito líquido e certo, faz-se necessária, na espécie, a dilação probatória, com a realização de análise técnica, submetida à observância do contraditório, o que é incabível na via estreita do remédio heroico. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e parcialmente provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.