Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
Sumaríssimo - dispensada. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conhecer do recurso, salvo quanto ao requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, eis que este, face ao acolhimento de preliminar, arguida ex officio, de ausência de interesse de agir, restou extinto sem resolução do mérito, nos termos do Art. 17 c/c Art. 330, III, do CPC/2015. Já em sede de mérito, propriamente dito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CRISTINA GARCIA
Já em sede de mérito, propriamente dito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação
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1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.