Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA ANÁLISE DO APELO NOBRE. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO NCPC. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM DECISÃO CONTRADITÓRIA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO SEGURO PRESTAMISTA FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7, AMBAS DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC, na medida em que o Tribunal estadual, de forma clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas, resolvendo integralmente a controvérsia. 3. Rever o posicionamento adotado na Corte estadual quanto a natureza jurídica do contrato de seguro firmado entre as partes exige inevitável reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, além da interpretação das cláusulas contratuais, o que faz incidir o óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "interpretação de cláusula contratual (súmula 5 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.