Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INCUMBE AO AGRAVANTE INFIRMAR, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, DEMONSTRANDO O SEU DESACERTO, DE MODO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO AGRAVO NOBRE, SOB PENA DE NÃO SER CONHECIDO. 1.A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso de apelação obsta o conhecimento do Agravo Interno, nos termos do art.932, III, CPC de 2015, art. 641, § 1º, do RITJ/MA, e enunciado da Súmula n.º 182 do STJ, aplicável por analogia. 2.É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:
Recurso não conhecido
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