Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LEGALIDADE DO DECIDIDO NESTE ASPECTO. INSURGÊNCIA. EXCLUSIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEMANDA CONTRA O ESTADO DA BAHIA E MUNICÍPIO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACIONADOS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. ESTADO E MUNICÍPIO. REGRAMENTO ESTADUAL. VERBA. AFASTAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 421, DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE BAIANA. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. APELO DO ESTADO DA BAHIA. PROVIMENTO.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, integrantes da Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso do Estado da Bahia, pelas razões abaixo alinhadas
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Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.