Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO AGRÍCOLA - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO EM R$ 10.500,00 - DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO MANIFESTA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação de honorários periciais insere-se na esfera de discricionariedade técnica do magistrado de primeiro grau, que avalia a complexidade da prova, a extensão do trabalho e as peculiaridades do caso concreto. A intervenção do Tribunal em sede de agravo somente se justifica diante de manifesta desproporção, seja por excesso flagrante, seja por irrisoriedade que comprometa a qualidade da prova, hipótese não configurada. O valor de R$ 10.500,00 revela-se compatível com a natureza da perícia agronômica, que demanda análise técnica de safra, área plantada, condições climáticas, cláusulas contratuais e documentação agrícola, além de guardar proporção com o montante controvertido. A agravante não apresenta parâmetro alternativo objetivo, nem elementos técnicos que evidenciem menor complexidade da perícia. O agravo interno limita-se à reiteração de argumentos já enfrentados, sem trazer fato novo apto a infirmar a conclusão anteriormente adotada. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.