Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. LINK IP DEDICADO – Autora alega que contratou serviço de link IP dedicado, com prazo de fidelização de 36 meses e valor mensal reduzido, mas passou a enfrentar falhas reiteradas e interrupções do serviço, comprometendo a continuidade de sua atividade econômica e a relação com seus clientes, o que motivou pedido de rescisão contratual, tendo a ré efetuado a indevida cobrança de multa rescisória e a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito - Ação que visa o reconhecimento da inexigibilidade da dívida, a baixa da anotação e a reparação dos danos morais. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - Declaração de inexigibilidade da multa no valor de R$ 51.483,60 e de inexistência de débito e condenação da requerida a indenizar os danos morais (R$ 4.000,00). RECURSO DA RÉ - Nulidade da sentença por falta de fundamentação e violação ao art. 489, § 1º, do CPC - Inexistência de falha do serviço - Interrupções causadas por problemas na rede interna da autora - Atendimento dos chamados técnicos e solução das ocorrências - Responsabilidade do cliente pela infraestrutura interna (art. 57 da Resolução nº 614/2013 da Anatel) - Legitimidade da cláusula de fidelização e da cobrança de multa em razão da rescisão antecipada do ajuste - Contrato celebrado entre pessoas jurídicas, sem vício de vontade - Inaplicabilidade do CDC por se tratar de serviço utilizado como insumo da atividade empresarial - Legitimidade da negativação decorrente de débito contratual - Inexistência de danos morais - Pedido subsidiário de redução do montante da indenização. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - Sentença fundamentada, com enfrentamento adequado das questões de fato e de direito - Inexistência de nulidade ou violação ao art. 489, § 1º, do CPC - Conjunto probatório apto a demonstrar falhas na prestação do serviço, inclusive por diversos registros de chamados técnicos e reconhecimento da própria ré - Inexistência de evidências idôneas de que as interrupções foram causadas pela rede interna da autora - Reprodução de telas sistêmicas que não servem de prova em favor de quem as produziu unilateralmente - Requerida que não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC - Ausência de demonstração de fato ensejador do art. 57 da Resolução nº 614/2013 da Anatel para afastar a responsabilidade da fornecedora - Ajuste rompido por inadimplemento da ré, que afasta a cláusula de fidelização e a exigibilidade da multa rescisória - Débito inexistente - Negativação indevida que acarreta dano moral in re ipsa mesmo para pessoa jurídica - Valor indenizatório já arbitrado em patamar moderado e proporcional. Sentença mantida por seus fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.