Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. HIPOTESE. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.680.318/SP e do REsp 1.708.104/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, assentou que nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. 2. Na hipótese, o tribunal de origem destacou que a autora não está em tratamento médico essencial à sua sobrevivência, motivo pelo qual não determinou a sua manutenção em outro plano, nas mesmas as condições e valores do contrato coletivo. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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