Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, §11, DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição na decisão, sentença ou acórdão, ou ainda quando o magistrado ou órgão colegiado tenha omitido apreciação em relação à matéria sobre a qual deveria se pronunciar, porque suscitada pelas partes ou porque deveria se pronunciar de ofício, ou ainda para corrigir erro material. 2. Em análise do presente caderno processual, verifica-se que devem se acolhidas as razões trazidas à baila, pois, de fato, o acórdão recorrido olvidou a regra prevista no art. 85, §11 do CPC/15. 3. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que: Os honorários recursais de que trata o art. 85, § 11, do CPC/2015, são aplicáveis tanto nas hipóteses de não conhecimento integral quanto de não provimento do recurso. 4. Como se leu, os honorários recursais devem ser fixados para que a omissão seja sanada. Portanto, em razão do trabalho dispendido nesta esfera recursal entende-se razoável a majoração dos honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 5. Recurso provido. ACÓRDÃO:
Recurso provido
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