Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (MT), responsável pelo processamento da falência das empresas Usina Jaciara e Usina Pantanal, para decidir sobre os atos constritivos e de disposição patrimonial referentes ao imóvel de matrícula n. 3.645 do Cartório de Registro de Imóveis . de Jaciara (MT, bem como sobre os demais bens arrecadados da massa falida Torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de novembro de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA52283837 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 13/11/2025 18:44:10 Publicação no DJEN/CNJ de 17/11/2025. Código de Controle do Documento: 265d65f5-6a8f-4b01-a1f4-19d94d191b79
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